BilateralIndiretaEm situação especialSituação especial
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela sobre Circulação de Turistas
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Venezuela
República Bolivariana da Venezuela
Autoridade Signatária – Brasil
Francisco Rezek
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Venezuela
Reinaldo Figueredo Planchart
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
20/06/1990
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
3693
Idiomas autênticos
Espanhol Português
Tramitação no Executivo
Em situação especial— Em análise interna no MRE para tramitação
Envio para Ministério(s) Coautor(es)
—
Nº da EXM (envio ao Coautor)
—
Envio para a Casa Civil
—
Nº da EXM (envio à Casa Civil)
411
Tramitação Parlamentar
Em situação especial— Em tramitação no Congresso Nacional
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 45 | 27/11/1990 | 27/11/1990 |
| Venezuela | Nota | SS/X.4/1062 | 30/07/1990 | 30/07/1990 |
Publicação / Promulgação
— Em análise interna no MRE para promulgação
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Situação especial
Status de Tramitação
Em situação especial
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
27/11/1990
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Nº)
—
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Venezuela - Acordo - Circulação de Turistas.pdf | Documento com íntegra do Acordo | Visualizar Venezuela - Acordo - Circulação de Turistas.pdf (abre em nova aba)Baixar Venezuela - Acordo - Circulação de Turistas.pdf |
Observações
24/01/2017
Conforme disposto no Artigo IV, § único: "Cada uma das Partes notificará à outra, por via diplomática, do cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos para a aprovação do presente Acordo, o qual entrará em vigor na data de recebimento da Ultima notificação."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.