Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaEm situação especialSituação especial

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela sobre Circulação de Turistas

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Venezuela
República Bolivariana da Venezuela
Autoridade Signatária – Brasil
Francisco Rezek
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Venezuela
Reinaldo Figueredo Planchart
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
20/06/1990
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
3693

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

Em situação especial

— Em análise interna no MRE para tramitação

Envio para Ministério(s) Coautor(es)
—
Nº da EXM (envio ao Coautor)
—
Envio para a Casa Civil
—
Nº da EXM (envio à Casa Civil)
411

Tramitação Parlamentar

Em situação especial

— Em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota4527/11/199027/11/1990
VenezuelaNotaSS/X.4/106230/07/199030/07/1990

Publicação / Promulgação

— Em análise interna no MRE para promulgação

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Situação especial
Status de Tramitação
Em situação especial
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
27/11/1990
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Nº)
—

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Venezuela - Acordo - Circulação de Turistas.pdfDocumento com íntegra do AcordoVisualizar Venezuela - Acordo - Circulação de Turistas.pdf (abre em nova aba)Baixar Venezuela - Acordo - Circulação de Turistas.pdf

Observações

24/01/2017
Conforme disposto no Artigo IV, § único: "Cada uma das Partes notificará à outra, por via diplomática, do cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos para a aprovação do presente Acordo, o qual entrará em vigor na data de recebimento da Ultima notificação."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.