Ministério das Relações Exteriores
BilateralDiretaEm publicação no MREEm vigor internacional

Acordo de Segurança Relativo a Troca de Informação de Caráter Sigiloso entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
França
República Francesa
Autoridade Signatária – Brasil
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – França
Paul Fouchet
Cargo
-
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
02/10/1974
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
2198

Idiomas autênticos

Francês Português

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura

Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.

Publicação / Promulgação

— Em análise interna no MRE para publicação

Publicação no DOU

Nº do D.O.U.
—
Data do D.O.U.
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Em vigor internacional
Status de Tramitação
Em publicação no MRE
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
02/10/1974
Data de entrada em vigor no Brasil
—

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
França - Informações Sigilosas.pdfDocumento com íntegra do AcordoVisualizar França - Informações Sigilosas.pdf (abre em nova aba)Baixar França - Informações Sigilosas.pdf

Observações

22/05/2017
Conforme disposto no Artigo 10: "Execução do Acordo Cada acordo de cooperação que vier a ser concluído, implicando comunicação entre o Brasil e a França de informações de caráter sigiloso, conterá obrigatoriamente um anexo de segurança que se refira ao presente Acordo e que o complete pelas disposições específicas ao objeto do Acordo. O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura. É concluído por um período de dois anos e será renovado por recondução tácita, exceto denúncia formulada três meses antes de expirar tal período. Após sua renovação, poderá ser denunciado a qualquer momento, mediante aviso prévio de 3 meses. Em caso de denúncia, as informações de caráter sigiloso, comunicadas nos termos do presente Acordo, continuarão a ser regidas pelas disposições aqui estabelecidas."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.