BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo para a Supressão de Vistos em Passaportes entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Islândia.
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Islândia
República da Islândia
Autoridade Signatária – Brasil
Mario Gibson Barboza
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Islândia
Petur Thorsteinsson
Cargo
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
Local de Celebração
Washington
País de Celebração
Estados Unidos
Data da celebração
28/08/1969
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
1760
Idiomas autênticos
Inglês Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 26/12/1969
Publicação no DOU
— Dados de publicação no DOU indisponíveis
Nº do D.O.U.
Dados indisponíveis
Data do D.O.U.
26/12/1969
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
28/08/1969
Data de entrada em vigor no Brasil
26/12/1969
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Islândia - Vistos.pdf | Documento com íntegra do Acordo | Visualizar Islândia - Vistos.pdf (abre em nova aba)Baixar Islândia - Vistos.pdf |
Observações
21/06/2017
Conforme disposto na Nota Brasileira: "V – A presente nota e a de Vossa Execelência, de igual teor, constituem acôrdo entre nossos dois Governos sôbre a matéria, o qual entrará em vigor transcorridos noventas dias a partir desta data, Qualquer um dos dois Governos poderá suspender temporàriamente a execução do presente Acôrdo por motivo de ordem pública, devendo a suspensão ser imediatamente notificada ao outro Govêrno por via diplomática."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.