Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia sobre a Troca e a Proteção Mútua de Informação Classificada

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Índia
República da Índia
Autoridade Signatária – Brasil
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Cargo
Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Autoridade Signatária – Índia
Dinesh Bhatia
Cargo
Embaixador da Índia no Brasil
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
09/07/2025
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
13049

Idiomas autênticos

Inglês Hindi Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 13/10/2025

Tramitação Parlamentar

Em tramitação no Congresso Nacional – 13/10/2025

— Em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
1.498
Data
13/10/2025
Nº do DOU
195-A
Data do DOU
13/10/2025
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

— Nenhuma ratificação registrada para este ato

Publicação / Promulgação

— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Cláusula de vigência (Nº)
XVI
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Texto)
Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao recebimento da última notificação, através da qual as Partes informarão uma à outra, por canais diplomáticos, que os requisitos legais internos necessários para sua entrada em vigor foram concluídos.

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
inf classificadas india hindi.pdfDocumento com íntegra do Acordo (Hindi)Visualizar inf classificadas india hindi.pdf (abre em nova aba)Baixar inf classificadas india hindi.pdf
3_DOU195-A_13.10.2025_S1_P9.pdfMensagem ao CongressoVisualizar 3_DOU195-A_13.10.2025_S1_P9.pdf (abre em nova aba)Baixar 3_DOU195-A_13.10.2025_S1_P9.pdf

Observações

09/07/2025
"Art. XVI - Entrada em Vigor: Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao recebimento da última notificação, através da qual as Parts informarão uma à outra, por canais diplomáticos, que os requisitos legais interno necessários para sua entrada em vigor foram concluídos."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.