BilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre a Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Alemanha
República Federal da Alemanha
Autoridade Signatária – Brasil
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Cargo
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Autoridade Signatária – Alemanha
Bettina Cadenbach
Cargo
Embaixadora
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
05/05/2025
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
13020
Idiomas autênticos
Alemão Inglês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 08/06/2026
Tramitação Parlamentar
Em tramitação no Congresso Nacional – 08/06/2026— Em tramitação no Congresso Nacional
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
514
Data
08/06/2026
Nº do DOU
105
Data do DOU
09/06/2026
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
— Nenhuma ratificação registrada para este ato
Publicação / Promulgação
— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Cláusula de vigência (Nº)
15
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Texto)
1. Este Acordo entrará em vigor um mês após a data em que as Partes Contratantes se notificarem mutuamente que os requisitos nacionais para tal entrada em vigor foram cumpridos. A data relevante será a data do recebimento da última notificação.
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| DOU 105_09.06.2026_P14.pdf | Mensagem ao Congresso | Visualizar DOU 105_09.06.2026_P14.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU 105_09.06.2026_P14.pdf |
Observações
05/05/2025
Artº 15: (1) Este Acordo entrará em vigor um mês após a data em que as Partes Contratantes se notificarem mutuamente que os requisitos nacionais para tal entrada em vigor foram cumpridos. A data relevante será a data do recebimento da última notificação.
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.