Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaEm promulgação no MREEm vigor internacional

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal

Identificação

Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Outra Parte
Índia
República da Índia
Autoridade Signatária – Brasil
Ernesto Araújo
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Índia
Sr. S. Jaishankar
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Local de Celebração
Nova Delhi
País de Celebração
Índia
Data da celebração
25/01/2020
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
12374

Idiomas autênticos

Inglês Hindi Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 25/01/2022

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 09/06/2026

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
27
Data
25/01/2022
Nº do DOU
18
Data do DOU
26/01/2022

Decreto Legislativo

Nº
104
Data
08/06/2026
Nº do DOU
105
Data do DOU
09/06/2026

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilCarta de RatificaçãoCR Brasil MLAT Penal.pdf (abre em nova aba)06/07/202629/10/2026
ÍndiaCarta de RatificaçãoCR India MLAT Penal.pdf (abre em nova aba)03/03/202029/10/2020

Publicação / Promulgação

— Em análise interna no MRE para promulgação

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Em vigor internacional
Status de Tramitação
Em promulgação no MRE
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Nº)
30
Cláusula de vigência (Texto)
O presente acordo está sujeito a ratificação e os instrumentos de ratificação serão trocados o mais rapidamente possível. Entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da troca dos instrumentos de ratificação.

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Nenhum anexo para este ato.

Observações

30/01/2020
Conforme o disposto no Artigo 30, item 1: "O presente Acordo está sujeito a ratificação e os instrumentos de ratificação serão trocados o mais rapidamente possível. Entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de troca dos instrumentos de ratificação".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.