MultilateralIndiretaEm promulgação no MREEm vigor internacional
Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do MERCOSUL - Decisão CMC nº 07/2002
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
MERCOSUL
Mercado Comum do Sul
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Lafer
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Depositário
Paraguai
República do Paraguai
Local de Celebração
Buenos Aires
País de Celebração
Argentina
Data da celebração internacional
05/07/2002
Data de celebração pelo Brasil
05/07/2002
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Sim
Nº de Série
11003
Atos vinculados
Vinculado ao ato principal:
| Nº | Nome do Ato | Tipo de Vínculo | Data do Ato | Ações |
|---|---|---|---|---|
| 10258 | Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa [Protocolo de Las Leñas] - Decisão CMC nº 05/1992 | Emenda | 27/06/1992 | Abrir em nova aba |
Idiomas autênticos
Espanhol Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 08/11/2002
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 17/12/2003
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
975
Data
08/11/2002
Nº do DOU
218
Data do DOU
11/11/2002
Anexo do DOU
Decreto Legislativo
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
Foi ratificado pelo número mínimo de partes?
Sim
| Parte | Forma de Comunicação | Instrumento de depósito | Data do documento | Data da confirmação do recebimento ou do depósito |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Carta de Ratificação | CR_EmendaLasLenas.pdf (abre em nova aba) | 31/01/2004 | 21/05/2004 |
Publicação / Promulgação
— Em análise interna no MRE para promulgação
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Em vigor internacional
Status de Tramitação
Em promulgação no MRE
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
09/06/2024
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
09/06/2024
Cláusula de vigência (Nº)
III
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Texto)
A presente Emenda entrará em vigor trinta (30) dias após a data de depósito do quarto instrumento de ratificação.
Reservas e Declarações Interpretativas
— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Ato não será registrado na ONU pelo Brasil
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Nenhum anexo para este ato. | ||
Observações
21/03/2018
Conforme disposto no Artigo III: "A presente Emenda entrará em vigor trinta (30) dias após a data de depósito do quarto instrumento de ratificação."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.