Ministério das Relações Exteriores
MultilateralIndiretaEm promulgação no MREEm vigor internacional

Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do MERCOSUL - Decisão CMC nº 07/2002

Identificação

Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
MERCOSUL
Mercado Comum do Sul
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Lafer
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Depositário
Paraguai
República do Paraguai
Local de Celebração
Buenos Aires
País de Celebração
Argentina
Data da celebração internacional
05/07/2002
Data de celebração pelo Brasil
05/07/2002
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Sim
Nº de Série
11003

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 08/11/2002

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 17/12/2003

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
975
Data
08/11/2002
Nº do DOU
218
Data do DOU
11/11/2002

Decreto Legislativo

Nº
970
Data
16/12/2003
Nº do DOU
245
Data do DOU
17/12/2003

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

Foi ratificado pelo número mínimo de partes?
Sim
ParteForma de ComunicaçãoInstrumento de depósitoData do documentoData da confirmação do recebimento ou do depósito
BrasilCarta de RatificaçãoCR_EmendaLasLenas.pdf (abre em nova aba)31/01/200421/05/2004

Publicação / Promulgação

— Em análise interna no MRE para promulgação

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Em vigor internacional
Status de Tramitação
Em promulgação no MRE
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
09/06/2024
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
09/06/2024
Cláusula de vigência (Nº)
III
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Texto)
A presente Emenda entrará em vigor trinta (30) dias após a data de depósito do quarto instrumento de ratificação.

Reservas e Declarações Interpretativas

— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Ato não será registrado na ONU pelo Brasil

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Nenhum anexo para este ato.

Observações

21/03/2018
Conforme disposto no Artigo III: "A presente Emenda entrará em vigor trinta (30) dias após a data de depósito do quarto instrumento de ratificação."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.