Ministério das Relações Exteriores
MultilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa [Protocolo de Las Leñas] - Decisão CMC nº 05/1992

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Comércio Internacional e Investimentos
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Lafer
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Depositário
Paraguai
República do Paraguai
Local de Celebração
Valle de Las Leñas
País de Celebração
Argentina
Data da celebração internacional
27/06/1992
Data de celebração pelo Brasil
27/06/1992
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
10258

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 19/03/1993

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 28/04/1995

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
133
Data
19/03/1993
Nº do DOU
54
Data do DOU
19/03/1993

Decreto Legislativo

Nº
55
Data
19/04/1995
Nº do DOU
81
Data do DOU
28/04/1995

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

Foi ratificado pelo número mínimo de partes?
Sim
ParteForma de ComunicaçãoInstrumento de depósitoData do documentoData da confirmação do recebimento ou do depósito
BrasilCarta de RatificaçãoCR Las Lenas.pdf (abre em nova aba)05/10/199516/02/1996

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 13/11/1996

Decreto de Promulgação

Nº
2.067
Data
12/11/1996
Nº do DOU
221
Data do DOU
13/11/1996

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
17/03/1996
Cláusula de vigência (Nº)
33
Data de entrada em vigor no Brasil
13/11/1996
Cláusula de vigência (Texto)
O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor trinta (30 ) dias após a data de depósito do segundo instrumento de ratificação, e será aplicado provisoriamente a partir da data de sua assinatura.

Reservas e Declarações Interpretativas

— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Ato não será registrado na ONU pelo Brasil

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Nenhum anexo para este ato.

Observações

Nenhuma observação para este ato.

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