BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Moldova
Autoridade Signatária – Brasil
Antonio Fernando Cruz de Mello
Cargo
Embaixador
Autoridade Signatária – Moldova
Natalia Gherman
Cargo
Ministra dos Negócios Estrangeiros e Integração Europeia da Moldavia
Local de Celebração
Chisinau
País de Celebração
Moldova
Data da celebração
09/12/2013
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
I-59363
Nº de Série
7499
Idiomas autênticos
Inglês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 15/02/2018
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 30/11/2021
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
77
Data
15/02/2018
Nº do DOU
32
Data do DOU
16/02/2018
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
36
Data
29/11/2021
Nº do DOU
224
Data do DOU
30/11/2021
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | — | 09/12/2021 | 13/12/2021 |
| Moldova | Nota | — | 26/03/2014 | 26/03/2014 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 11/07/2022
Decreto de Promulgação
Nº
11.128
Data
08/07/2022
Nº do DOU
129
Data do DOU
11/07/2022
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
13/03/2022
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
Nº do Registro ONU
I-59363
Link externo do acordo
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Publicação no DOU do decreto Legislativo nº 36, de 2021.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Publicação no DOU do decreto Legislativo nº 36, de 2021.pdf (abre em nova aba)Baixar Publicação no DOU do decreto Legislativo nº 36, de 2021.pdf |
| Publicação no Diário Oficial da União - Promulgação.pdf | Publicação no DOU - Promulgação | Visualizar Publicação no Diário Oficial da União - Promulgação.pdf (abre em nova aba)Baixar Publicação no Diário Oficial da União - Promulgação.pdf |
Observações
06/05/2016
Conforme disposto no Artigo 12º: "O presente Acordo terá vigência indeterminada, entrando em vigor 90 (noventa) dias após o recebimento da última notificação por escrito, por canais diplomáticos, do cumprimento pelas Partes Contratantes dos procedimentos legais internos necessárias para entrada em vigor."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.