Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Guiana
República Cooperativista da Guiana
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Guiana
Carolyn Rodrigues Birkett
Cargo
Ministra dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Bonfim
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
14/09/2009
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
6496

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 11/10/2010

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 26/12/2011

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
585
Data
11/10/2010
Nº do DOU
196
Data do DOU
13/10/2010
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
407
Data
23/12/2011
Nº do DOU
247
Data do DOU
26/12/2011
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota0205/01/201205/01/2012
GuianaNota21029/02/201229/02/2012

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 11/07/2013

Decreto de Promulgação

Nº
8.043
Data
10/07/2013
Nº do DOU
132
Data do DOU
11/07/2013
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
30/03/2012
Data de entrada em vigor no Brasil
11/07/2013

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Guiana - DOU - Mensagem ao Congresso - 196 - 2010.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Guiana - DOU - Mensagem ao Congresso - 196 - 2010.pdf (abre em nova aba)Baixar Guiana - DOU - Mensagem ao Congresso - 196 - 2010.pdf
Guiana - DOU - Decreto de Promulgação - 132 - 2013.pdfPublicação no DOU da Decreto de PromulgaçãoVisualizar Guiana - DOU - Decreto de Promulgação - 132 - 2013.pdf (abre em nova aba)Baixar Guiana - DOU - Decreto de Promulgação - 132 - 2013.pdf
Guiana - DOU - Decreto Legislativo - 247 - 2011.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Guiana - DOU - Decreto Legislativo - 247 - 2011.pdf (abre em nova aba)Baixar Guiana - DOU - Decreto Legislativo - 247 - 2011.pdf

Observações

08/01/2016
Conforme disposto no primeiro parágrafo do Artigo 8: "O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data da última notificação diplomática pela qual uma Parte informa a outra do cumprimento dos requisitos legais internos necessários para sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.