Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Brasil e a Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Rússia
Federação da Rússia
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Rússia
Sergey Lavrov
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Rio de Janeiro
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
26/11/2008
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
50595
Nº de Série
6283

Idiomas autênticos

Inglês Português Russo

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 14/05/2009

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 18/12/2009

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
327
Data
14/05/2009
Nº do DOU
91
Data do DOU
15/05/2009
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
935
Data
17/12/2009
Nº do DOU
242
Data do DOU
18/12/2009
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota0812/01/201012/01/2010
RússiaNota19412 kd07/05/201007/05/2010

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 26/08/2010

Decreto de Promulgação

Nº
7.271
Data
25/08/2010
Nº do DOU
164
Data do DOU
26/08/2010
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
07/06/2010
Data de entrada em vigor no Brasil
26/08/2010

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
50595
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Rússia - DOU - Mensagem ao Congresso - 91 - 2009.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Rússia - DOU - Mensagem ao Congresso - 91 - 2009.pdf (abre em nova aba)Baixar Rússia - DOU - Mensagem ao Congresso - 91 - 2009.pdf
Rússia - EM - Promulgação - 290 - 2010.pdfPublicação no DOU da Decreto de PromulgaçãoVisualizar Rússia - EM - Promulgação - 290 - 2010.pdf (abre em nova aba)Baixar Rússia - EM - Promulgação - 290 - 2010.pdf
Rússia - DOU - Decreto Legislativo - 242 - 2009.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Rússia - DOU - Decreto Legislativo - 242 - 2009.pdf (abre em nova aba)Baixar Rússia - DOU - Decreto Legislativo - 242 - 2009.pdf

Observações

22/03/2016
Conforme o disposto no art. 9º, §1: "Este Acordo entrará em vigor 30 dias após a data de recebimento, por via diplomática, da segunda notificação em que uma das Partes informe à outra o cumprimento dos respectivos requisitos legais internos para sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.