Em vigor
Internalização direta
Bilateral
Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Países Baixos sobre Cooperação nas Áreas de Portos, Transporte Marítimo e Logística
Íntegra do texto (PDF) (abre em nova aba)Identificação
Outra(s) parte(s)
Países Baixos
Data de celebração
11/04/2008
Local
Haia
País
Países Baixos
Signatário (Brasil)
Celso Amorim; Pedro Brito
Cargo do signatário (Brasil)
Ministro das Relações Exteriores; Secretário Especial de Portos
Depositário
—
Idiomas autênticos
EN
PT
Tramitação
Publicação / Promulgação
Decreto de Promulgação
Nº do Decreto
—
Data
—
Nº do DOU
84
Data do DOU
05/05/2008
Vigência
Situação
Em vigor
Entrada em vigor
11/04/2008
Produção de efeitos
Método
Assinatura
Assuntos
Serviços e Transportes
Observações
- Conforme consta no parágrafo nono (Das Disposições Finais): "Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de dois (2) anos. Sua validade será renovada por consentimento mútuo acordado pelos canais diplomáticos".
Documentos
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