Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para Concessão de Permanência a Detentores de Vistos Temporários ou a Turistas

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Argentina
República Argentina
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Argentina
Rafael Antonio Bielsa
Cargo
Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto
Local de Celebração
Puerto Iguazú
País de Celebração
Argentina
Data da celebração
30/11/2005
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
5503

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 23/02/2006

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 04/09/2008

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
113
Data
23/02/2006
Nº do DOU
40
Data do DOU
24/02/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
227
Data
03/09/2008
Nº do DOU
171
Data do DOU
04/09/2008
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota63820/10/200820/10/2008
ArgentinaNota16210/05/200710/05/2007

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 13/01/2009

Decreto de Promulgação

Nº
6736
Data
12/01/2009
Nº do DOU
8
Data do DOU
13/01/2009
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
27/11/2008
Data de entrada em vigor no Brasil
13/01/2009

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Argentina - DOU - Mensagem ao Congresso - 40 - 2006.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Argentina - DOU - Mensagem ao Congresso - 40 - 2006.pdf (abre em nova aba)Baixar Argentina - DOU - Mensagem ao Congresso - 40 - 2006.pdf
Argentina - DOU - Decreto de Legislativo - 171 - 2008.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Argentina - DOU - Decreto de Legislativo - 171 - 2008.pdf (abre em nova aba)Baixar Argentina - DOU - Decreto de Legislativo - 171 - 2008.pdf
Argentina - DOU - Decreto de Promulgação - 8 - 2009.pdfPublicação no DOU de PromulgaçãoVisualizar Argentina - DOU - Decreto de Promulgação - 8 - 2009.pdf (abre em nova aba)Baixar Argentina - DOU - Decreto de Promulgação - 8 - 2009.pdf

Observações

17/08/2015
Conforme Disposto no Artigo 11: "O presente Acordo entrará em vigência trinta dias após a data da última das notas pelas quais as Partes comuniquem o cumprimento das formalidades legais internas para sua entrada em vigor".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.