Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Hong Kong
Hong Kong (República Popular da China)
Autoridade Signatária – Brasil
Manoel Gomes Pereira
Cargo
Diretor do Departamento de Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores.
Autoridade Signatária – Hong Kong
Lai Tung-Kowk
Cargo
Diretor de Imigração.
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
20/10/2005
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
5477

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 18/07/2006

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 19/09/2008

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
555
Data
18/07/2006
Nº do DOU
137
Data do DOU
19/07/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
261
Data
18/09/2008
Nº do DOU
182
Data do DOU
19/09/2008
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota7522/10/200822/10/2008
Hong KongNota5228/10/200528/10/2005

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 19/11/2008

Decreto de Promulgação

Nº
6.640
Data
18/11/2008
Nº do DOU
225
Data do DOU
19/11/2008
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
22/10/2008
Data de entrada em vigor no Brasil
19/11/2008

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Hong Kong - DOU - Decreto de Promulgação - 225 - 2008.pdfPublicação no DOU do Decreto de Promulgação Visualizar Hong Kong - DOU - Decreto de Promulgação - 225 - 2008.pdf (abre em nova aba)Baixar Hong Kong - DOU - Decreto de Promulgação - 225 - 2008.pdf
Hong Kong - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Hong Kong - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf (abre em nova aba)Baixar Hong Kong - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf
Hong Kong - DOU - Mensagem ao Congresso - 137 - 2006.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Hong Kong - DOU - Mensagem ao Congresso - 137 - 2006.pdf (abre em nova aba)Baixar Hong Kong - DOU - Mensagem ao Congresso - 137 - 2006.pdf

Observações

23/12/2016
Conforme disposto no Artigo 7, parágrafo primeiro:''Este Acordo entrará em vigor na data de recepção da segunda Nota diplomática pela qual uma das Partes Contratantes informa à outra sobre o cumprimento das formalidades internas para sua aprovação.''

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.