Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Portugal
República Portuguesa
Autoridade Signatária – Brasil
Samuel Pinheiro Guimarães
Cargo
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Portugal
João Gomes Cravinho
Cargo
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Local de Celebração
Porto
País de Celebração
Portugal
Data da celebração
13/10/2005
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
5469

Idiomas autênticos

Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 01/09/2006

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 19/09/2008

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
747
Data
01/09/2006
Nº do DOU
170
Data do DOU
04/09/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
291
Data
18/09/2008
Nº do DOU
182
Data do DOU
19/09/2008
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota73601/10/200801/10/2008
PortugalNota35302/10/200604/10/2006

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 02/07/2026

Decreto de Promulgação

Nº
13.047
Data
01/07/2026
Nº do DOU
122
Data do DOU
02/07/2026
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
31/10/2008
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Portugal - 161 - DOU - Mensagem ao Congresso - 170 - 2006.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Portugal - 161 - DOU - Mensagem ao Congresso - 170 - 2006.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - 161 - DOU - Mensagem ao Congresso - 170 - 2006.pdf
Portugal - 161 - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdfPublicação no DOU de Decreto LegislativoVisualizar Portugal - 161 - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - 161 - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf
Decreto_13047_Portugal_Info_Classif.pdfDOU - Decreto de PromulgaçãoVisualizar Decreto_13047_Portugal_Info_Classif.pdf (abre em nova aba)Baixar Decreto_13047_Portugal_Info_Classif.pdf

Observações

27/05/2016
Conforme o disposto no art. 18: " 1. Cada uma das Partes notificará a outra, por escrito e por via diplomática, que todos os procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do presente Acordo foram cumpridos. 2. O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a recepção da última das notificações referidas no número 1 do presente Artigo."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.