Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Croácia
República da Croácia
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Marcos Vieira de Souza
Cargo
Embaixador do Brasil em Viena
Autoridade Signatária – Croácia
Zoran Jasic
Cargo
Embaixador da Croácia em Viena
Local de Celebração
Zagreb
País de Celebração
Croácia
Data da celebração
25/02/2005
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
5334

Idiomas autênticos

Inglês Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 11/07/2005

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 14/07/2006

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
438
Data
11/07/2005
Nº do DOU
132
Data do DOU
12/07/2005
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
305
Data
13/07/2006
Nº do DOU
134
Data do DOU
14/07/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota22/200618/06/200618/06/2006
CroáciaNota521-BRA-01/2005-17731/08/200531/08/2005

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 08/09/2006

Decreto de Promulgação

Nº
5.890
Data
06/09/2006
Nº do DOU
173
Data do DOU
08/09/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
17/08/2006
Data de entrada em vigor no Brasil
08/09/2006

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Croácia - DOU - Decreto de Promulgação - 173 - 2006.pdfPublicação no DOU da Decreto de PromulgaçãoVisualizar Croácia - DOU - Decreto de Promulgação - 173 - 2006.pdf (abre em nova aba)Baixar Croácia - DOU - Decreto de Promulgação - 173 - 2006.pdf
Croácia - DOU - Decreto Legislativo - 134 - 2006.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Croácia - DOU - Decreto Legislativo - 134 - 2006.pdf (abre em nova aba)Baixar Croácia - DOU - Decreto Legislativo - 134 - 2006.pdf
Croácia - DOU - Mensagem ao Congresso - 132 - 2005.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Croácia - DOU - Mensagem ao Congresso - 132 - 2005.pdf (abre em nova aba)Baixar Croácia - DOU - Mensagem ao Congresso - 132 - 2005.pdf

Observações

26/10/2015
Conforme disposto no primeiro parágrafo do Artigo 8: "Este Acordo será válido por tempo indefinido e entrará em vigor 30 (trinta) dias depois da data da última Nota diplomática, pela qual as Partes Contratantes se informam mutuamente a respeito do cumprimento das formalidades internas para sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.