Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre Isenção Parcial de Vistos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Eslováquia
Slovakia
Autoridade Signatária – Brasil
Roberto Abdenur
Cargo
Embaixador
Autoridade Signatária – Eslováquia
Eduard Kukan
Cargo
Ministro do Exterior
Local de Celebração
Bratislava
País de Celebração
Eslováquia
Data da celebração
12/11/2003
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
42251
Nº de Série
5099

Idiomas autênticos

Inglês Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 16/03/2004

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 19/05/2005

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
120
Data
16/03/2004
Nº do DOU
52
Data do DOU
17/03/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
347
Data
18/05/2005
Nº do DOU
95
Data do DOU
19/05/2005
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota0203/06/200508/06/2005
EslováquiaNota506727/11/200328/11/2003

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 02/08/2005

Decreto de Promulgação

Nº
5503
Data
01/08/2005
Nº do DOU
147
Data do DOU
02/08/2005
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
06/08/2005
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
42251
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Eslovaquia - DOU - Mensagem ao Congresso - 52 - 2004.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Eslovaquia - DOU - Mensagem ao Congresso - 52 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Eslovaquia - DOU - Mensagem ao Congresso - 52 - 2004.pdf
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Eslovaquia - DOU - Decreto de Promulgação - 147 - 2005.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Eslovaquia - DOU - Decreto de Promulgação - 147 - 2005.pdf (abre em nova aba)Baixar Eslovaquia - DOU - Decreto de Promulgação - 147 - 2005.pdf

Observações

12/01/2016
Conforme disposto no artigo 9: "O presente Acordo será válido por período indeterminado e entrará em vigor 60 (sessenta) dias depois da data de recebimento da última Nota diplomática em que uma das Partes Contratantes informa à outra sobre o cumprimento das formalidades internas para sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.