Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Bulgária
República da Bulgária
Autoridade Signatária – Brasil
José Augusto Lindgren Alves
Cargo
Embaixador
Autoridade Signatária – Bulgária
Solomon Passy
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Sófia
País de Celebração
Bulgária
Data da celebração
10/04/2003
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
47121
Nº de Série
4959

Idiomas autênticos

Búlgaro Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 18/09/2003

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 02/09/2005

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
483
Data
18/09/2003
Nº do DOU
182
Data do DOU
19/09/2003
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
886
Data
01/09/2005
Nº do DOU
170
Data do DOU
02/09/2005
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota4406/09/200514/09/2005
BulgáriaNota54-10-21/02.07.0302/07/200303/07/2003

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 09/11/2005

Decreto de Promulgação

Nº
5575
Data
08/11/2005
Nº do DOU
215
Data do DOU
09/11/2005
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
07/10/2005
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
47121
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Bulgária - DOU - Mensagem ao Congresso - 182 - 2003.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Bulgária - DOU - Mensagem ao Congresso - 182 - 2003.pdf (abre em nova aba)Baixar Bulgária - DOU - Mensagem ao Congresso - 182 - 2003.pdf
Bulgária - DOU - Decreto Legislativo - 170 - 2005.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Bulgária - DOU - Decreto Legislativo - 170 - 2005.pdf (abre em nova aba)Baixar Bulgária - DOU - Decreto Legislativo - 170 - 2005.pdf
Bulgária - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 2005.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Bulgária - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 2005.pdf (abre em nova aba)Baixar Bulgária - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 2005.pdf

Observações

18/09/2015
Conforme disposto no Artigo 7: "O presente Acordo será válido por tempo indeterminado e entrará em vigor 30 (trinta) dias após o recebimento da segunda Nota diplomática pelas quais as Partes Contratantes informam-se mutuamente sobre o cumprimento das formalidades internas para sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.