BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Bulgária
República da Bulgária
Autoridade Signatária – Brasil
José Augusto Lindgren Alves
Cargo
Embaixador
Autoridade Signatária – Bulgária
Solomon Passy
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Sófia
País de Celebração
Bulgária
Data da celebração
10/04/2003
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
47121
Nº de Série
4959
Idiomas autênticos
Búlgaro Inglês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 18/09/2003
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 02/09/2005
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
483
Data
18/09/2003
Nº do DOU
182
Data do DOU
19/09/2003
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
886
Data
01/09/2005
Nº do DOU
170
Data do DOU
02/09/2005
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 44 | 06/09/2005 | 14/09/2005 |
| Bulgária | Nota | 54-10-21/02.07.03 | 02/07/2003 | 03/07/2003 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 09/11/2005
Decreto de Promulgação
Nº
5575
Data
08/11/2005
Nº do DOU
215
Data do DOU
09/11/2005
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
07/10/2005
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
Nº do Registro ONU
47121
Link externo do acordo
Dados indisponíveis
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Bulgária - DOU - Mensagem ao Congresso - 182 - 2003.pdf | Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso | Visualizar Bulgária - DOU - Mensagem ao Congresso - 182 - 2003.pdf (abre em nova aba)Baixar Bulgária - DOU - Mensagem ao Congresso - 182 - 2003.pdf |
| Bulgária - DOU - Decreto Legislativo - 170 - 2005.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Bulgária - DOU - Decreto Legislativo - 170 - 2005.pdf (abre em nova aba)Baixar Bulgária - DOU - Decreto Legislativo - 170 - 2005.pdf |
| Bulgária - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 2005.pdf | Publicação no DOU do Decreto de Promulgação | Visualizar Bulgária - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 2005.pdf (abre em nova aba)Baixar Bulgária - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 2005.pdf |
Observações
18/09/2015
Conforme disposto no Artigo 7: "O presente Acordo será válido por tempo indeterminado e entrará em vigor 30 (trinta) dias após o recebimento da segunda Nota diplomática pelas quais as Partes Contratantes informam-se mutuamente sobre o cumprimento das formalidades internas para sua entrada em vigor."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.