Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Isenção de Vistos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Lituânia
República da Lituânia
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Lafer
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Lituânia
Antanas Valionis
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
04/11/2002
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
4924

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 21/06/2006

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 19/09/2008

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
470
Data
21/06/2006
Nº do DOU
118
Data do DOU
22/06/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
253
Data
18/09/2008
Nº do DOU
182
Data do DOU
19/09/2008
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota31-LITU25/09/200825/09/2008
LituâniaNota405/200319/08/200319/08/2003

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 13/01/2009

Decreto de Promulgação

Nº
6.734
Data
12/01/2009
Nº do DOU
8
Data do DOU
13/01/2009
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
25/10/2008
Data de entrada em vigor no Brasil
13/01/2009

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Lituania - DOU - Decreto de Promulgação - 8 - 2008.pdfPublicação DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Lituania - DOU - Decreto de Promulgação - 8 - 2008.pdf (abre em nova aba)Baixar Lituania - DOU - Decreto de Promulgação - 8 - 2008.pdf
Lituania - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdfPublicação DOU do Decreto LegislativoVisualizar Lituania - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf (abre em nova aba)Baixar Lituania - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf
Lituania - DOU - Mensagem ao Congresso - 118 - 2006.pdfPublicação DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Lituania - DOU - Mensagem ao Congresso - 118 - 2006.pdf (abre em nova aba)Baixar Lituania - DOU - Mensagem ao Congresso - 118 - 2006.pdf

Observações

29/04/2016
Conforme disposto no Artigo 11, parágrafo 1: "Este acordo terá validade por tempo indeterminado e entrará em vigor no trigésimo dia após a data em que as Partes contratantes se informarem por escrito sobre a conclusão dos respectivos requerimentos legais necessários para a sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.