BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre o Governo da Nova Zelândia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Isenção Parcial de Vistos (o Acordo)
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Nova Zelândia
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Lafer
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Nova Zelândia
Denise Almao
Cargo
Embaixadora
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
20/11/2001
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
43823
Nº de Série
4791
Idiomas autênticos
Inglês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 30/01/2002
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 20/09/2004
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
53
Data
30/01/2002
Nº do DOU
22
Data do DOU
31/01/2002
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
775
Data
17/09/2004
Nº do DOU
181
Data do DOU
20/09/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | — | — | 21/10/2004 |
| Nova Zelândia | Nota | — | — | 12/04/2002 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 18/10/2004
Decreto de Promulgação
Nº
5246
Data
15/10/2004
Nº do DOU
200
Data do DOU
18/10/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
21/10/2004
Data de entrada em vigor no Brasil
18/10/2004
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
Nº do Registro ONU
43823
Link externo do acordo
Dados indisponíveis
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Nova Zelândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdf | Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso | Visualizar Nova Zelândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdf (abre em nova aba)Baixar Nova Zelândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdf |
| Nova Zelândia - DOU - Decreto Legislativo - 181 - 2004.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Nova Zelândia - DOU - Decreto Legislativo - 181 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Nova Zelândia - DOU - Decreto Legislativo - 181 - 2004.pdf |
| Nova Zelândia - DOU - Decreto de Promulgação - 200 - 2004.pdf | Publicação no DOU do Decreto de Promulgação | Visualizar Nova Zelândia - DOU - Decreto de Promulgação - 200 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Nova Zelândia - DOU - Decreto de Promulgação - 200 - 2004.pdf |
Observações
20/05/2016
Conforme disposto no Artigo 7: "O presente Acordo será válido por prazo indeterminado e entrará em vigor na data de recebimento da segunda nota diplomática em que uma Parte Contratante informa a outra do cumprimento de seus requerimentos constitucionais."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.