Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia Sobre a Isenção de Visto Para Titulares de Passaportes Comuns

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Turquia
República da Turquia
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Seixas Correa
Cargo
Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Turquia
Farouk Logoglu
Cargo
Secretário-Geral da Chancelaria Turca
Local de Celebração
Ancara
País de Celebração
Turquia
Data da celebração
20/08/2001
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
41665
Nº de Série
4753

Idiomas autênticos

Inglês Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 30/01/2002

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 24/05/2004

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
51
Data
30/01/2002
Nº do DOU
22
Data do DOU
31/01/2002
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
211
Data
03/12/2003
Nº do DOU
98
Data do DOU
24/05/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
Brasil————
Turquia————

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 02/07/2004

Decreto de Promulgação

Nº
5124
Data
01/07/2004
Nº do DOU
126
Data do DOU
02/07/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
01/07/2004
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
41665
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Turquia - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao Congresso Visualizar Turquia - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdf (abre em nova aba)Baixar Turquia - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdf
Turquia - DOU - Decreto Legislativo - 98 - 2004.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Turquia - DOU - Decreto Legislativo - 98 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Turquia - DOU - Decreto Legislativo - 98 - 2004.pdf
Turquia - DOU - Decreto de Promulgação - 126 - 2004.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Turquia - DOU - Decreto de Promulgação - 126 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Turquia - DOU - Decreto de Promulgação - 126 - 2004.pdf

Observações

06/07/2016
Conforme o disposto no Artigo 11 "1.O presente Acordo será válido por tempo indeterminado e está sujeito a aprovação ou ratificação, conforme as formalidades legais internas das Partes Contratantes, e entrará em vigor na data da última das Notas diplomáticas nas quais as Partes Contratantes informam sobre o cumprimento dos respectivos requerimentos legais internos necessários para sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.