BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Vistos.
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Tunísia
República da Tunísia
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Cargo
Secretário-Geral das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Tunísia
Khélil Belhouane
Cargo
Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Estrangeiros
Local de Celebração
Túnis
País de Celebração
Tunísia
Data da celebração
19/07/2001
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
4738
Idiomas autênticos
Árabe Francês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 19/11/2001
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 02/07/2004
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
1.262
Data
19/11/2001
Nº do DOU
221
Data do DOU
20/11/2001
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
217
Data
30/06/2004
Nº do DOU
126
Data do DOU
02/07/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 012 | 06/08/2004 | 06/08/2004 |
| Tunísia | Nota | 794 | 04/09/2001 | 05/09/2001 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 05/08/2004
Decreto de Promulgação
Nº
5169
Data
04/08/2004
Nº do DOU
150
Data do DOU
05/08/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
06/08/2004
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Tunísia - DOU - Decreto de Promulgação - 150 - 2004.pdf | Publicação no DOU do Decreto de Promulgação | Visualizar Tunísia - DOU - Decreto de Promulgação - 150 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Tunísia - DOU - Decreto de Promulgação - 150 - 2004.pdf |
| Tunísia - DOU - Decreto Legislativo - 126 - 2004.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Tunísia - DOU - Decreto Legislativo - 126 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Tunísia - DOU - Decreto Legislativo - 126 - 2004.pdf |
| Tunísia - DOU - Mensagem ao Congresso - 221 - 2001.pdf | Publicação no DOU de Mensagem ao Congresso | Visualizar Tunísia - DOU - Mensagem ao Congresso - 221 - 2001.pdf (abre em nova aba)Baixar Tunísia - DOU - Mensagem ao Congresso - 221 - 2001.pdf |
Observações
14/07/2016
Conforme previsto no artigo nono: "
1 O presente Acordo será válido por tempo indeterminado e entrará em vigor na data da segunda nota diplomática em que uma Parte Contratante informa a outra do cumprimento das respectivas formalidades legais internas necessárias para sua entrada em vigor.
2. O presente Acordo poderá ser modificado pela mútua vontade das Partes Contratantes; as emendas entrarão em vigor na forma do parágrafo 1 deste Artigo.
3. Qualquer uma das Partes Contratantes poderá denunciar o presente Acordo, por meio de nota diplomática. A denúncia surtirá efeito (30) trinta dias após o recebimento da notificação pela outra Parte Contratante".
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.