Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Reíblica do Panamá sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Panamá
República do Panamá
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Min. de Estado das Rel. Exteriores
Autoridade Signatária – Panamá
José Miguel Alemán
Cargo
Min. de Relações Exteriores
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
10/04/2000
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
38062
Nº de Série
4622

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 08/06/2000

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 03/12/2001

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
785
Data
08/06/2000
Nº do DOU
111
Data do DOU
09/06/2000
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
468
Data
21/11/2001
Nº do DOU
229
Data do DOU
03/12/2001
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNotaDAI/DCS/DJ/DIM/2107/12/200107/12/2001
PanamáNota3059-0112/12/200113/12/2001

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 17/01/2002

Decreto de Promulgação

Nº
4092
Data
16/01/2002
Nº do DOU
12
Data do DOU
17/01/2002
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
07/01/2002
Data de entrada em vigor no Brasil
17/01/2002

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
38062
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Panamá - DOU - Decreto Legislativo - 229 - 2001.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Panamá - DOU - Decreto Legislativo - 229 - 2001.pdf (abre em nova aba)Baixar Panamá - DOU - Decreto Legislativo - 229 - 2001.pdf
Panamá - DOU - Mensagem ao Congresso - 111 - 2000.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Panamá - DOU - Mensagem ao Congresso - 111 - 2000.pdf (abre em nova aba)Baixar Panamá - DOU - Mensagem ao Congresso - 111 - 2000.pdf
Panamá - DOU - Mensagem ao Congresso - 135 - 2000.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Panamá - DOU - Mensagem ao Congresso - 135 - 2000.pdf (abre em nova aba)Baixar Panamá - DOU - Mensagem ao Congresso - 135 - 2000.pdf
Panamá - DOU - Decreto de Promulgação - 12 - 2002.pdfPublicação no DOU do Decreto de Promulgação Visualizar Panamá - DOU - Decreto de Promulgação - 12 - 2002.pdf (abre em nova aba)Baixar Panamá - DOU - Decreto de Promulgação - 12 - 2002.pdf

Observações

27/05/2016
De acordo com parágrafo 1 do artigo 11º "O presente Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data em que o Governo da República Federativa do Brasil comunique ao Governo da República da do Panamá o cumprimento dos requisitos legais internos necessários à entrada em vigor do Acordo."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.