Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Israel
Estado de Israel
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Israel
Yaacov Keinan
Cargo
Embaixador
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
01/09/1999
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
37472
Nº de Série
4557

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 09/12/1999

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 28/06/2000

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
1.871
Data
09/12/1999
Nº do DOU
236
Data do DOU
10/12/1999
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
135
Data
27/06/2000
Nº do DOU
123-E
Data do DOU
28/06/2000
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota1430/06/200030/06/2000
IsraelNota—24/01/200024/01/2000

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 24/07/2000

Decreto de Promulgação

Nº
3.549
Data
21/07/2000
Nº do DOU
141-E
Data do DOU
24/07/2000
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
29/08/2000
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
37472
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Israel - DOU - Decreto de Promulgação - 141-E - 2000.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Israel - DOU - Decreto de Promulgação - 141-E - 2000.pdf (abre em nova aba)Baixar Israel - DOU - Decreto de Promulgação - 141-E - 2000.pdf
Israel - DOU - Decreto Legislativo - 123-E - 2000.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Israel - DOU - Decreto Legislativo - 123-E - 2000.pdf (abre em nova aba)Baixar Israel - DOU - Decreto Legislativo - 123-E - 2000.pdf
Israel - DOU - Mensagem ao Congresso - 236 - 1999.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Israel - DOU - Mensagem ao Congresso - 236 - 1999.pdf (abre em nova aba)Baixar Israel - DOU - Mensagem ao Congresso - 236 - 1999.pdf

Observações

22/11/2016
Conforme o Artigo 12º, § único: "O presente Acordo está sujeito a aprovação ou ratificação, conforme as formalidades legais internas das Partes, e deverá entrar em vigor 60 (sessenta) dias após a data da última das Notas diplomáticas em que uma Parte tiver informado a outra do cumprimento de seus requerimentos internos legais."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.