BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo por Troca de Notas Sobre Isenção de Vistos Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Reino Unido
United Kingdom
Autoridade Signatária – Brasil
Sebastião do Rego Barros
Cargo
Secretário Geral das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Reino Unido
Tony Lloyd
Cargo
Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Londres
País de Celebração
Reino Unido
Data da celebração
02/07/1998
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
36.628
Nº de Série
4474
Idiomas autênticos
Inglês Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 19/08/1998
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
158
Data do D.O.U.
19/08/1998
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
02/07/1998
Data de entrada em vigor no Brasil
19/08/1998
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Reino Unido - DOU - Publicação DAI - 158 - 1998.pdf | Publicação no DOU pela DAI | Visualizar Reino Unido - DOU - Publicação DAI - 158 - 1998.pdf (abre em nova aba)Baixar Reino Unido - DOU - Publicação DAI - 158 - 1998.pdf |
Observações
09/01/2017
Conforme Disposto no Artigo 7: "Caso as propostas acima sejam aceitáveis para o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, tenho a honra de sugerir que a presente Nota, juntamente com a resposta de Vossa Excelência, venham a constituir um Acordo de Vistos entre os dois Governos e que esse Acordo entre em vigor 60 (sessenta) dias após a data da resposta de Vossa Excelência".
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.