BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre Isenção Parcial de Vistos.
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Eslovênia
Slovenia
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Eslovênia
Ignac Golob
Cargo
Secretário de Estado do Ministério de Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
30/07/1996
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
4268
Idiomas autênticos
Inglês Espanhol Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 09/08/1996
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
154
Data do D.O.U.
09/08/1996
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
30/08/1996
Data de entrada em vigor no Brasil
09/08/1996
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Eslovênia - DOU - Publicação DAI - 154 - 1996.pdf | Publicação no DOU pela DAI | Visualizar Eslovênia - DOU - Publicação DAI - 154 - 1996.pdf (abre em nova aba)Baixar Eslovênia - DOU - Publicação DAI - 154 - 1996.pdf |
Observações
13/10/2016
Conforme disposto no Artigo XI, § primeiro: "Este Acordo será válido por prazo indeterminado e entrará em vigor no 30° (trigésimo) dia após a sua assinatura."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.