BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo, por Troca de Notas, entre a República Federativa do Brasil e o Japão para Estabelecimento de Programa Bilateral de Vistos de Férias-Trabalho
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios · Trabalho, Saúde e Previdência
Outra Parte
Japão
Autoridade Signatária – Brasil
Maria Laura da Rocha
Cargo
Ministra Substituta das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
Autoridade Signatária – Japão
Noguchi Yasushi
Cargo
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Japão na República Federativa do Brasil
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
24/07/2026
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
13298
Idiomas autênticos
Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 29/07/2026
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
141
Data do D.O.U.
29/07/2026
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
24/07/2026
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| signed letter of Working Holiday (Japan to Brazil).pdf | Nota Japonesa (ING) | Visualizar signed letter of Working Holiday (Japan to Brazil).pdf (abre em nova aba)Baixar signed letter of Working Holiday (Japan to Brazil).pdf |
| Working Holiday Reply ENG.pdf | Nota Brasileira (ING) | Visualizar Working Holiday Reply ENG.pdf (abre em nova aba)Baixar Working Holiday Reply ENG.pdf |
| Acordo Brasil - Japão Férias - Trabalho.pdf | DOU Publicado pela DAI | Visualizar Acordo Brasil - Japão Férias - Trabalho.pdf (abre em nova aba)Baixar Acordo Brasil - Japão Férias - Trabalho.pdf |
Observações
27/07/2026
12. O Governo da República Federativa do Brasil poderá descontinuar as medidas acima mencionadas mediante notificação escrita com antecedência mínima de três (3) meses ao Governo do Japão.
27/07/2026
10. O Governo do Japão poderá descontinuar as medidas acima mencionadas mediante notificação escrita com antecedência mínima de três (3) meses ao Governo da República Federativa do Brasil.
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.