BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor internacional
Entendimento, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República Popular da China sobre Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Comuns
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
China
República Popular da China
Autoridade Signatária – Brasil
Marcos Bezerra Abbott Galvão
Cargo
Embaixador da República Federativa do Brasil
Autoridade Signatária – China
Wang Yi
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China
Local de Celebração
Pequim
País de Celebração
China
Data da celebração
01/05/2026
Método de produção de efeitos
Notificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
13219
Idiomas autênticos
Português Chinês (Mandarim)
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Notificação
| Parte | Forma de Comunicação | Data | Documento |
|---|---|---|---|
| Brasil | Dados de notificação indisponíveis | ||
| China | Dados de notificação indisponíveis | ||
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 07/05/2026
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
84
Data do D.O.U.
07/05/2026
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor internacional
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
11/05/2026
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Cláusula de vigência (Nº)
2
Cláusula de vigência (Texto)
A medida entrará em vigor em 11 de maio de 2026 e terá validade até 31 de dezembro de 2026.
Data de expiração prevista
31/12/2026
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| DOU 07.05.pdf | Publicação no DOU pela DAI | Visualizar DOU 07.05.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU 07.05.pdf |
Observações
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