BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Comércio Internacional e Investimentos
Outra Parte
Estados Unidos
Estados Unidos da América
Autoridade Signatária – Brasil
Ernesto Araújo / Paulo Guedes
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores / Ministro de Estado da Economia
Autoridade Signatária – Estados Unidos
Robert E. Lighthizer
Cargo
Representante de Comércio dos Estados Unidos
Local de Celebração
Brasília / Washington
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
19/10/2020
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
12427
Idiomas autênticos
Inglês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 26/04/2021
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 19/11/2021
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
165
Data
26/04/2021
Nº do DOU
77
Data do DOU
27/04/2021
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
34
Data
18/11/2021
Nº do DOU
217
Data do DOU
19/11/2021
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 243 | 01/12/2021 | 01/12/2021 |
| Estados Unidos | — | — | 01/02/2022 | 01/02/2022 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 09/06/2022
Decreto de Promulgação
Nº
11.092
Data
08/06/2022
Nº do DOU
109
Data do DOU
09/06/2022
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
02/02/2022
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
Observações
20/10/2020
Art. 5
"Cada Parte deve notificar a outra Parte, por escrito, assim que tiver concluído os procedimentos internos necessários para a entrada em vigor deste Protocolo. Este Protocolo deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da última notificação. "
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.