Ministério das Relações Exteriores
BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar sobre isenção mútua de visto de entrada para portadores de passaporte comum

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Catar
Estado do Catar
Autoridade Signatária – Brasil
Ernesto araújo
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Catar
Staff Maj. Gen. Saad Bin Jassim Al Khulaifi
Cargo
Diretor Geral de Segurança Pública
Local de Celebração
Doha
País de Celebração
Catar
Data da celebração
28/10/2019
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
12343

Idiomas autênticos

Árabe Inglês Português

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura

Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.

Publicação / Promulgação

— Publicação concluída pelo MRE em 14/01/2020

Publicação no DOU

Nº do D.O.U.
9
Data do D.O.U.
14/01/2020
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
27/12/2019
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
AC - Catar - Isenção de Vistos - Publicação no DOU.pdfPublicação do DOU pela DAIVisualizar AC - Catar - Isenção de Vistos - Publicação no DOU.pdf (abre em nova aba)Baixar AC - Catar - Isenção de Vistos - Publicação no DOU.pdf

Observações

30/10/2019
Conforme o disposto no Artigo 10: "Este Acordo entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua assinatura".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.