BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar sobre isenção mútua de visto de entrada para portadores de passaporte comum
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Catar
Estado do Catar
Autoridade Signatária – Brasil
Ernesto araújo
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Catar
Staff Maj. Gen. Saad Bin Jassim Al Khulaifi
Cargo
Diretor Geral de Segurança Pública
Local de Celebração
Doha
País de Celebração
Catar
Data da celebração
28/10/2019
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
12343
Idiomas autênticos
Árabe Inglês Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 14/01/2020
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
9
Data do D.O.U.
14/01/2020
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
27/12/2019
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| AC - Catar - Isenção de Vistos - Publicação no DOU.pdf | Publicação do DOU pela DAI | Visualizar AC - Catar - Isenção de Vistos - Publicação no DOU.pdf (abre em nova aba)Baixar AC - Catar - Isenção de Vistos - Publicação no DOU.pdf |
Observações
30/10/2019
Conforme o disposto no Artigo 10: "Este Acordo entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua assinatura".
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.