Ministério das Relações Exteriores
BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor internacional

Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Fiji sobre Isenção de Vistos de Curta Duração

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Fiji
Autoridade Signatária – Brasil
Aloysio Nunes Ferreira
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Fiji
Cama Tuiqilaqila Tuiloma
Cargo
Embaixador da República de Fiji
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
30/05/2017
Método de produção de efeitos
Notificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
11985

Idiomas autênticos

Inglês Português

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Notificação

ParteForma de ComunicaçãoDataDocumento
BrasilDados de notificação indisponíveis
FijiDados de notificação indisponíveis

Publicação / Promulgação

— Publicação concluída pelo MRE em 27/06/2017

Publicação no DOU

Nº do D.O.U.
121
Data do D.O.U.
27/06/2017
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor internacional
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
29/06/2017
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Fiji - DOU - Publicação DAI - 121 - 2017.pdfPublicação no DOU pela DAIVisualizar Fiji - DOU - Publicação DAI - 121 - 2017.pdf (abre em nova aba)Baixar Fiji - DOU - Publicação DAI - 121 - 2017.pdf

Observações

12/06/2017
Conforme no § 11 da Nota brasileira: "O presente entendimento entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da presente Nota".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.