Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Emirados Árabes Unidos
Autoridade Signatária – Brasil
Aloysio Nunes Ferreira
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Emirados Árabes Unidos
Abdullah Bin Zayed Al Nahyan
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
16/03/2017
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
11945

Idiomas autênticos

Árabe Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 17/08/2017

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 05/12/2017

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
291
Data
17/08/2017
Nº do DOU
159
Data do DOU
18/08/2017
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
176
Data
04/12/2017
Nº do DOU
232
Data do DOU
05/12/2017
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota20806/12/2017—
Emirados Árabes UnidosNota3703/05/201803/05/2018

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 05/06/2018

Decreto de Promulgação

Nº
9399
Data
04/06/2018
Nº do DOU
106
Data do DOU
05/06/2018
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
02/06/2018
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Emirados Árabes - DOU - Mensagem ao Congresso - 159 - 2017.pdfPublicação da Mensagem ao CongressoVisualizar Emirados Árabes - DOU - Mensagem ao Congresso - 159 - 2017.pdf (abre em nova aba)Baixar Emirados Árabes - DOU - Mensagem ao Congresso - 159 - 2017.pdf
Emirados Árabes - DOU - Decreto Legislativo - 176 - 2017.pdfPublicação do Decreto LegislativoVisualizar Emirados Árabes - DOU - Decreto Legislativo - 176 - 2017.pdf (abre em nova aba)Baixar Emirados Árabes - DOU - Decreto Legislativo - 176 - 2017.pdf
Emirados Árabes - Decreto de Promulgação - 9399 - 2018.pdfEmirados Árabes - Decreto de Promulgação - 9399 - 2018Visualizar Emirados Árabes - Decreto de Promulgação - 9399 - 2018.pdf (abre em nova aba)Baixar Emirados Árabes - Decreto de Promulgação - 9399 - 2018.pdf

Observações

20/03/2017
Conforme disposto no Artigo 12: "1. O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da segunda nota diplomática pela qual as Partes se informam que foram cumpridos os respectivos requerimentos legais internos necessários para a sua entrada em vigor. 2. O presente Acordo terá validade por tempo indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente Acordo, por via diplomática, por escrito. A denúncia surtirá efeito noventa (90) dias após a data de recepção da notificação pela outra Parte."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.