Ministério das Relações Exteriores
MultilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização ou Grupo Internacional
ONU
Organização das Nações Unidas
Autoridade Signatária – Brasil
José Gregori
Cargo
Ministro de Estado da Justiça
Depositário
ONU
Organização das Nações Unidas
Local de Celebração
Palermo
País de Celebração
Itália
Data da celebração internacional
15/11/2000
Data de celebração pelo Brasil
15/12/2000
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
10895

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 30/01/2002

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 30/05/2003

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
48
Data
30/01/2002
Nº do DOU
22
Data do DOU
31/01/2002
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
231
Data
29/05/2003
Nº do DOU
103
Data do DOU
30/05/2003
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

— Nenhuma ratificação registrada para este ato

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 15/03/2004

Decreto de Promulgação

Nº
5.015
Data
12/03/2004
Nº do DOU
50
Data do DOU
15/03/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
28/02/2004
Data de entrada em vigor no Brasil
15/03/2004

Reservas e Declarações Interpretativas

— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Convenção de Palermo - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdfConvenção de Palermo - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002Visualizar Convenção de Palermo - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdf (abre em nova aba)Baixar Convenção de Palermo - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdf
Convenção de Palermo - DOU - Decreto Legislativo - 103 - 2003.pdfConvenção de Palermo - DOU - Decreto Legislativo - 103 - 2003Visualizar Convenção de Palermo - DOU - Decreto Legislativo - 103 - 2003.pdf (abre em nova aba)Baixar Convenção de Palermo - DOU - Decreto Legislativo - 103 - 2003.pdf
Convenção de Palermo - DOU - Decreto de Promulgação - 50 - 2004.pdfConvenção de Palermo - DOU - Decreto de Promulgação - 50 - 2004Visualizar Convenção de Palermo - DOU - Decreto de Promulgação - 50 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Convenção de Palermo - DOU - Decreto de Promulgação - 50 - 2004.pdf

Observações

27/10/2016
Conforme Disposto no Artigo 38 "1. A presente Convenção entrará em vigor no nonagésimo dia seguinte à data de depósito do quadragésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. Para efeitos do presente número, nenhum dos instrumentos depositados por uma organização regional de integração econômica será somado aos instrumentos já depositados pelos Estados membros dessa organização. 2. Para cada Estado ou organização regional de integração econômica que ratifique, aceite ou aprove a presente Convenção ou a ela adira após o depósito do quadragésimo instrumento pertinente, a presente Convenção entrará em vigor no trigésimo dia seguinte à data de depósito do instrumento pertinente do referido Estado ou organização."

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