Ministério das Relações Exteriores
MultilateralIndiretaEm tramitação no MREAssinado/Adotado

Convenção de Atenas Relativa ao Transporte Marítimo de Passageiros e sua Bagagem, 1974. (ATENAS-74) (PAL-74).

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Nenhuma íntegra disponível

Identificação

Assunto
Mar e Espaço
Organização ou Grupo Internacional
Autoridade Signatária – Brasil
—
Cargo
—
Depositário
—
Local de Celebração
Atenas
País de Celebração
—
Data da celebração internacional
13/12/1974
Data de celebração pelo Brasil
13/12/1974
Método de produção de efeitos
Adesão
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
9159

Idiomas autênticos

— Nenhum idioma autêntico informado

Tramitação no Executivo

— Em análise interna no MRE para tramitação

Envio para Ministério(s) Coautor(es)
—
Nº da EXM (envio ao Coautor)
—
Envio para a Casa Civil
—
Nº da EXM (envio à Casa Civil)
—

Tramitação Parlamentar

— Em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Adesão

— Nenhuma ratificação registrada para este ato

Publicação / Promulgação

— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no MRE
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—

Reservas e Declarações Interpretativas

— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Nenhum anexo para este ato.

Observações

Nenhuma observação para este ato.

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.