Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Suécia
Reino da Suécia
Autoridade Signatária – Brasil
José Elito Carvalho Siqueira
Cargo
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Autoridade Signatária – Suécia
General Gunnar Karlson
Cargo
Diretor de Inteligência Militar e Serviço de Segurança
Local de Celebração
Estocolmo
País de Celebração
Suécia
Data da celebração
03/04/2014
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
7525

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 15/10/2015

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 20/12/2018

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
413
Data
15/10/2015
Nº do DOU
198
Data do DOU
16/10/2015
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
181
Data
19/12/2018
Nº do DOU
244
Data do DOU
20/12/2018
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota25/201904/07/2019—
SuéciaNota—09/10/201911/10/2019

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 03/04/2020

Decreto de Promulgação

Nº
10.307
Data
02/04/2020
Nº do DOU
65
Data do DOU
03/04/2020
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
11/10/2019
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Suécia - DOU - Mensagem ao Congresso - 413 - 2015.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Suécia - DOU - Mensagem ao Congresso - 413 - 2015.pdf (abre em nova aba)Baixar Suécia - DOU - Mensagem ao Congresso - 413 - 2015.pdf
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Publicação no DOU do Decreto Presidencial - Promulgação.pdfPublicação no DOU da PromulgaçãoVisualizar Publicação no DOU do Decreto Presidencial - Promulgação.pdf (abre em nova aba)Baixar Publicação no DOU do Decreto Presidencial - Promulgação.pdf

Observações

28/06/2016
Conforme o disposto no art. 15: "O presente Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a recepção da última notificação, por intermédio da qual as Partes tenham informado uma à outra, por via diplomática, que os seus requisitos legais internos necessários para sua entrada em vigor foram cumpridos."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.