Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade de Dominica sobre a Isenção Parcial de Vistos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Dominica
Autoridade Signatária – Brasil
José Marcos Nogueira Viana
Cargo
Embaixador para a Comunidade da Dominica
Autoridade Signatária – Dominica
Honorável Alvin Bernard
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Local de Celebração
Roseau
País de Celebração
Dominica
Data da celebração
21/02/2014
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
7521

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no MRE concluída

Envio para Ministério(s) Coautor(es)
Dados indisponíveis
Nº da EXM (envio ao Coautor)
Dados indisponíveis
Envio para a Casa Civil
Dados indisponíveis
Nº da EXM (envio à Casa Civil)
Dados indisponíveis

Tramitação Parlamentar

— Dados indisponíveis

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

— Nenhuma ratificação registrada para este ato

Publicação / Promulgação

— Nenhuma publicação/promulgação registrada para este ato

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
Dados indisponíveis
Nº da EXM (envio de promulgação)
Dados indisponíveis

Decreto de Promulgação

Nº
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Nenhum anexo para este ato.

Observações

13/11/2015
Conforme Disposto no Artigo 8 "Este Acordo terá validade por tempo indeterminado e entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da segunda Nota diplomática pela qual as Partes se informam que foram cumpridos os respectivos requerimentos legais internos necessários para a sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.