BilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade de Dominica sobre a Isenção Parcial de Vistos
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Dominica
Autoridade Signatária – Brasil
José Marcos Nogueira Viana
Cargo
Embaixador para a Comunidade da Dominica
Autoridade Signatária – Dominica
Honorável Alvin Bernard
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Local de Celebração
Roseau
País de Celebração
Dominica
Data da celebração
21/02/2014
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
7521
Atos vinculados
Cadeia de substituição:
Foi substituído por11601Entendimento Recíproco, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade da Dominica, para o Estabelecimento de Isenção de Vistos para Nacionais de Ambos os PaísesTramitação encerradaEm vigor17/04/2015Abrir em nova aba
Idiomas autênticos
Inglês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no MRE concluída
Envio para Ministério(s) Coautor(es)
Dados indisponíveis
Nº da EXM (envio ao Coautor)
Dados indisponíveis
Envio para a Casa Civil
Dados indisponíveis
Nº da EXM (envio à Casa Civil)
Dados indisponíveis
Tramitação Parlamentar
— Dados indisponíveis
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
— Nenhuma ratificação registrada para este ato
Publicação / Promulgação
— Nenhuma publicação/promulgação registrada para este ato
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
Dados indisponíveis
Nº da EXM (envio de promulgação)
Dados indisponíveis
Decreto de Promulgação
Nº
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Nenhum anexo para este ato. | ||
Observações
13/11/2015
Conforme Disposto no Artigo 8 "Este Acordo terá validade por tempo indeterminado e entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da segunda Nota diplomática pela qual as Partes se informam que foram cumpridos os respectivos requerimentos legais internos necessários para a sua entrada em vigor."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.