Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Singapura sobre a Isenção Parcial de Vistos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Singapura
República de Singapura
Autoridade Signatária – Brasil
Luís Fernando Serra
Cargo
Embaixador do Brasil em Singapura
Autoridade Signatária – Singapura
Vanu Gopala Menon
Cargo
Subsecretário Geral
Local de Celebração
Cingapura
País de Celebração
Singapura
Data da celebração
14/12/2011
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
59282
Nº de Série
7241

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 14/03/2013

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 29/11/2013

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
96
Data
14/03/2013
Nº do DOU
51
Data do DOU
15/03/2013
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
423
Data
28/11/2013
Nº do DOU
232
Data do DOU
29/11/2013
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota—11/12/201311/12/2013
SingapuraNota—10/12/201310/12/2013

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 09/01/2014

Decreto de Promulgação

Nº
8182
Data
08/01/2014
Nº do DOU
6
Data do DOU
09/01/2014
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
09/01/2014
Data de entrada em vigor no Brasil
09/01/2014

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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Singapura - DOU - Decreto Legislativo - 232 - 2013.pdfSingapura - DOU - Decreto Legislativo - 232 - 2013.pdfVisualizar Singapura - DOU - Decreto Legislativo - 232 - 2013.pdf (abre em nova aba)Baixar Singapura - DOU - Decreto Legislativo - 232 - 2013.pdf
Singapura - DOU - Decreto de Promulgação - 06 - 2014.pdfSingapura - DOU - Decreto de Promulgação - 06 - 2014.pdfVisualizar Singapura - DOU - Decreto de Promulgação - 06 - 2014.pdf (abre em nova aba)Baixar Singapura - DOU - Decreto de Promulgação - 06 - 2014.pdf

Observações

23/10/2015
Conforme disposto no Artigo 9: "Este Acordo entrará em vigor trinta (30) dias depois do recebimento da última notificação escrita pelas Partes, enviada por via diplomática, em que uma Parte informa a outra do cumprimento das respectivas tramitações legais internas para sua entrada em vigor. Este acordo será valido por tempo indeterminado e poderá, em qualquer tempo, ser denunciado por qualquer das Partes, que deverá informar a outra Parte por via diplomática. A denúncia deste acordo terá efeito trinta (30) dias após o recebimento de tal notificação."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.