Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
UE
Comunidade Econômica Européia (CEE) e União Europeia (UE)
Autoridade Signatária – Brasil
Ricardo Neiva Tavares
Cargo
Embaixador na Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias
Autoridade Signatária – UE
Melchior Wathelet, Secretário de Estado de Orçamento, Política de Migração e de Asilo da Bélgica, Presidente Pró-Tempore no Conselho da UE
Cargo
e Cecilia Malmström, Comissária para Assuntos Internos da UE
Local de Celebração
Bruxelas
País de Celebração
Bélgica
Data da celebração
08/11/2010
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
6989

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 29/09/2011

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 29/06/2012

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
409
Data
29/09/2011
Nº do DOU
189
Data do DOU
30/09/2011
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
245
Data
28/06/2012
Nº do DOU
125
Data do DOU
29/06/2012
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota28N02/08/201202/08/2012
UENotaSGS11/282624/02/201124/02/2011

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 08/10/2012

Decreto de Promulgação

Nº
7.821
Data
05/10/2012
Nº do DOU
195
Data do DOU
08/10/2012
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
01/10/2012
Data de entrada em vigor no Brasil
08/10/2012

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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DOU - Decreto de Promulgação - 195 - 2012.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar DOU - Decreto de Promulgação - 195 - 2012.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Decreto de Promulgação - 195 - 2012.pdf

Observações

12/07/2016
Conforme disposto no Artigo 9: "O presente Acordo está sujeito à ratificação ou à aprovação pelas Partes Contratantes em conformidade com os respectivos procedimentos internos e entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as Partes Contratantes tiverem procedido à notificação mútua do cumprimento dos procedimentos acima mencionados".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.