BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre a isenção de vistos para seus respectivos nacionais.
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Sérvia
República da Sérvia
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Sérvia
Vuk Jeremic
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Belgrado
País de Celebração
(a definir)
Data da celebração
20/06/2010
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
6816
Idiomas autênticos
Inglês Português Sérvio
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 24/06/2011
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 16/05/2013
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
308
Data
24/06/2011
— Dados de publicação no DOU indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
242
Data
15/05/2013
Nº do DOU
93
Data do DOU
16/05/2013
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 36 | 18/07/2013 | 18/07/2013 |
| Sérvia | Nota | 869 | 01/11/2010 | 01/11/2010 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 05/09/2013
Decreto de Promulgação
Nº
8.095
Data
04/09/2013
Nº do DOU
172
Data do DOU
05/09/2013
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
17/08/2013
Data de entrada em vigor no Brasil
05/09/2013
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Sérvia - DOU - Decreto de promulgação - 172 - 2013.pdf | Decreto de Promulgação. | Visualizar Sérvia - DOU - Decreto de promulgação - 172 - 2013.pdf (abre em nova aba)Baixar Sérvia - DOU - Decreto de promulgação - 172 - 2013.pdf |
| Sérvia - DOU - Decreto Legislativo - 93 - 2013.pdf | Decreto de Legislativo. | Visualizar Sérvia - DOU - Decreto Legislativo - 93 - 2013.pdf (abre em nova aba)Baixar Sérvia - DOU - Decreto Legislativo - 93 - 2013.pdf |
Observações
23/06/2016
Conforme disposto no artigo 8: "Este Acordo será válido por tempo indeterminado e entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data do recebimento da segunda nota diplomática em que uma Parte informa à outra do cumprimento dos respectivos requisitos legais internos para sua entrada em vigor."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.