Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Fronteira, Infraestrutura e Integração Regional
Outra Parte
Paraguai
República do Paraguai
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Paraguai
Leila Rachid
Cargo
Ministra das Relações Exteriores
Local de Celebração
Montevidéu
País de Celebração
Uruguai
Data da celebração
08/12/2005
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
5526

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 21/06/2006

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 19/09/2008

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
468
Data
21/06/2006
Nº do DOU
118
Data do DOU
22/06/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
257
Data
18/09/2008
Nº do DOU
182
Data do DOU
19/09/2008
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota59430/09/200830/09/2008
ParaguaiNota19605/10/200710/10/2007

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 05/12/2008

Decreto de Promulgação

Nº
6.676
Data
04/12/2008
Nº do DOU
237
Data do DOU
05/12/2008
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
01/10/2008
Data de entrada em vigor no Brasil
05/12/2008

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf

Observações

10/06/2016
Conforme o disposto no Artigo V: "As Partes notificar-se-ão sobre o cumprimento das respectivas formalidades legais internas necessárias para a implementação do presente Acordo, o qual entrará em vigor a partir da data de recebimento da segunda notificação".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.