BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Croácia
República da Croácia
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Marcos Vieira de Souza
Cargo
Embaixador do Brasil em Viena
Autoridade Signatária – Croácia
Zoran Jasic
Cargo
Embaixador da Croácia em Viena
Local de Celebração
Zagreb
País de Celebração
Croácia
Data da celebração
25/02/2005
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
5334
Idiomas autênticos
Inglês Espanhol Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 11/07/2005
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 14/07/2006
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
438
Data
11/07/2005
Nº do DOU
132
Data do DOU
12/07/2005
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
305
Data
13/07/2006
Nº do DOU
134
Data do DOU
14/07/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 22/2006 | 18/06/2006 | 18/06/2006 |
| Croácia | Nota | 521-BRA-01/2005-177 | 31/08/2005 | 31/08/2005 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 08/09/2006
Decreto de Promulgação
Nº
5.890
Data
06/09/2006
Nº do DOU
173
Data do DOU
08/09/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
17/08/2006
Data de entrada em vigor no Brasil
08/09/2006
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Croácia - DOU - Decreto de Promulgação - 173 - 2006.pdf | Publicação no DOU da Decreto de Promulgação | Visualizar Croácia - DOU - Decreto de Promulgação - 173 - 2006.pdf (abre em nova aba)Baixar Croácia - DOU - Decreto de Promulgação - 173 - 2006.pdf |
| Croácia - DOU - Decreto Legislativo - 134 - 2006.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Croácia - DOU - Decreto Legislativo - 134 - 2006.pdf (abre em nova aba)Baixar Croácia - DOU - Decreto Legislativo - 134 - 2006.pdf |
| Croácia - DOU - Mensagem ao Congresso - 132 - 2005.pdf | Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso | Visualizar Croácia - DOU - Mensagem ao Congresso - 132 - 2005.pdf (abre em nova aba)Baixar Croácia - DOU - Mensagem ao Congresso - 132 - 2005.pdf |
Observações
26/10/2015
Conforme disposto no primeiro parágrafo do Artigo 8: "Este Acordo será válido por tempo indefinido e entrará em vigor 30 (trinta) dias depois da data da última Nota diplomática, pela qual as Partes Contratantes se informam mutuamente a respeito do cumprimento das formalidades internas para sua entrada em vigor."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.