BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Memorando de Entendimento entre o Ministério do Turismo da República Federativa do Brasil e a Administração Nacional de Turismo da República Popular da China na Facilitação de Viagens de Grupos de Turistas Chineses ao Brasil
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Serviços e Transportes
Outra Parte
China
República Popular da China
Autoridade Signatária – Brasil
Walfrido Mares
Cargo
Ministro de Estado do Turismo
Autoridade Signatária – China
He Guangwei
Cargo
Ministro da Administração Nacional do Turismo
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
12/11/2004
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
5251
Idiomas autênticos
Inglês Português Chinês (Mandarim)
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 29/11/2004
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
228
Data do D.O.U.
29/11/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
12/11/2004
Data de entrada em vigor no Brasil
29/11/2004
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| China - DOU - Publicação DAI - 228 - 2004.pdf | Publicação no DOU pela DAI | Visualizar China - DOU - Publicação DAI - 228 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar China - DOU - Publicação DAI - 228 - 2004.pdf |
Observações
02/10/2015
Conforme disposto no Artigo VII: "Este Memorando de Entendimento deverá entrar em vigor na data de sua assinatura. Ele deverá ser aplicado até que uma das partes notifique por escrito seu término, com o prazo de 30 dias".
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.