Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Honduras
República de Honduras
Autoridade Signatária – Brasil
Sérgio Luiz Pereira Bezerra Cavalcanti
Cargo
Embaixador
Autoridade Signatária – Honduras
Leonidas Rosa Bautista
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Local de Celebração
Tegucigalpa
País de Celebração
Honduras
Data da celebração
12/08/2004
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
5207

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 27/12/2004

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 23/02/2006

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
966
Data
27/12/2004
Nº do DOU
249
Data do DOU
28/11/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
40
Data
22/02/2006
Nº do DOU
39
Data do DOU
23/02/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
Brasil———01/03/2006
Honduras————

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 31/03/2006

Decreto de Promulgação

Nº
5740
Data
30/03/2006
Nº do DOU
63
Data do DOU
31/03/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
31/03/2006
Data de entrada em vigor no Brasil
31/03/2006

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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Honduras - DOU - Decreto de Promulgação - 63 - 2006.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Honduras - DOU - Decreto de Promulgação - 63 - 2006.pdf (abre em nova aba)Baixar Honduras - DOU - Decreto de Promulgação - 63 - 2006.pdf

Observações

05/02/2016
Conforme disposto no Artigo 8, parágrafo primeiro: "O presente Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data em que o Governo da República Federativa do Brasil notificar o Governo da República de Honduras, por via diplomática, do cumprimento das formalidades legais internas necessárias para sua vigência."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.