BilateralDiretaTramitação encerradaDenunciado
Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Cooperação e Desenvolvimento
Outra Parte
Argentina
República Argentina
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Argentina
Rafael Antonio Bielsa
Cargo
Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto
Local de Celebração
Buenos Aires
País de Celebração
Argentina
Data da celebração
16/10/2003
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
41671
Nº de Série
5042
Idiomas autênticos
Espanhol Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 23/04/2004
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
77
Data do D.O.U.
23/04/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Denunciado
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
16/10/2003
Data de entrada em vigor no Brasil
23/04/2004
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de expiração prevista
12/09/2017
Data da denúncia
14/07/2017
Data de efeito da denúncia
12/09/2017
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Argentina - DOU - Publicação DAI - 77 - 2004.pdf | Publicação no DOU da DAI | Visualizar Argentina - DOU - Publicação DAI - 77 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Argentina - DOU - Publicação DAI - 77 - 2004.pdf |
| DOU Argentina Extinção do Acordo ptn.pdf | Publicação DOU extinção do Acordo | Visualizar DOU Argentina Extinção do Acordo ptn.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU Argentina Extinção do Acordo ptn.pdf |
Observações
23/10/2015
Conforme Disposto na Nota da República Argentina: "Se o acima exposto for aceitável para o Governo da República Federativa do Brasil, a presente Nota e a Nota de Vossa Excelência, de que conste essa conformidade, constituirão Acordo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil para a simplificação de legalização em documentos públicos, que entrará em vigor a partir da data de vossa nota de resposta".
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.