Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Facilitação de Circulação de Pessoas

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Cooperação e Desenvolvimento
Outra Parte
Portugal
República Portuguesa
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Portugal
António Martins da Cruz
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros das Comunidades Portuguesas
Local de Celebração
Lisboa
País de Celebração
Portugal
Data da celebração
11/07/2003
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
47138
Nº de Série
4990

Idiomas autênticos

Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 28/10/2004

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 05/10/2007

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
726
Data
28/10/2004
Nº do DOU
209
Data do DOU
29/10/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
268
Data
04/10/2007
Nº do DOU
193
Data do DOU
05/10/2007
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota68905/11/200731/10/2007
PortugalNota5103/02/200403/02/2004

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 08/04/2008

Decreto de Promulgação

Nº
6.427
Data
07/04/2008
Nº do DOU
67
Data do DOU
08/04/2008
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
05/12/2007
Data de entrada em vigor no Brasil
08/04/2008

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
47138
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Portugal - 154 - DOU - Mensagem ao Congresso - 209 - 2004.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Portugal - 154 - DOU - Mensagem ao Congresso - 209 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - 154 - DOU - Mensagem ao Congresso - 209 - 2004.pdf
Portugal - 154 - DOU - Decreto Legislativo - 193 - 2007.pdfPublicação no DOU de Decreto LegislativoVisualizar Portugal - 154 - DOU - Decreto Legislativo - 193 - 2007.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - 154 - DOU - Decreto Legislativo - 193 - 2007.pdf
Portugal - 154 - DOU - Decreto de Promulgação - 67 - 2008.pdfPublicação no DOU de Decreto de PromulgaçãoVisualizar Portugal - 154 - DOU - Decreto de Promulgação - 67 - 2008.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - 154 - DOU - Decreto de Promulgação - 67 - 2008.pdf

Observações

31/05/2016
Conforme o disposto no art. 7º: "O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a data da segunda notificação, por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno dos Estados Contratantes necessários para o efeito."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.