BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Isenção de Vistos
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Lituânia
República da Lituânia
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Lafer
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Lituânia
Antanas Valionis
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
04/11/2002
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
4924
Idiomas autênticos
Inglês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 21/06/2006
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 19/09/2008
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
470
Data
21/06/2006
Nº do DOU
118
Data do DOU
22/06/2006
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
253
Data
18/09/2008
Nº do DOU
182
Data do DOU
19/09/2008
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 31-LITU | 25/09/2008 | 25/09/2008 |
| Lituânia | Nota | 405/2003 | 19/08/2003 | 19/08/2003 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 13/01/2009
Decreto de Promulgação
Nº
6.734
Data
12/01/2009
Nº do DOU
8
Data do DOU
13/01/2009
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
25/10/2008
Data de entrada em vigor no Brasil
13/01/2009
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Lituania - DOU - Decreto de Promulgação - 8 - 2008.pdf | Publicação DOU do Decreto de Promulgação | Visualizar Lituania - DOU - Decreto de Promulgação - 8 - 2008.pdf (abre em nova aba)Baixar Lituania - DOU - Decreto de Promulgação - 8 - 2008.pdf |
| Lituania - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf | Publicação DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Lituania - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf (abre em nova aba)Baixar Lituania - DOU - Decreto Legislativo - 182 - 2008.pdf |
| Lituania - DOU - Mensagem ao Congresso - 118 - 2006.pdf | Publicação DOU da Mensagem ao Congresso | Visualizar Lituania - DOU - Mensagem ao Congresso - 118 - 2006.pdf (abre em nova aba)Baixar Lituania - DOU - Mensagem ao Congresso - 118 - 2006.pdf |
Observações
29/04/2016
Conforme disposto no Artigo 11, parágrafo 1: "Este acordo terá validade por tempo indeterminado e entrará em vigor no trigésimo dia após a data em que as Partes contratantes se informarem por escrito sobre a conclusão dos respectivos requerimentos legais necessários para a sua entrada em vigor."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.