Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da Nova Zelândia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Isenção Parcial de Vistos (o Acordo)

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Nova Zelândia
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Lafer
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Nova Zelândia
Denise Almao
Cargo
Embaixadora
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
20/11/2001
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
43823
Nº de Série
4791

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 30/01/2002

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 20/09/2004

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
53
Data
30/01/2002
Nº do DOU
22
Data do DOU
31/01/2002
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
775
Data
17/09/2004
Nº do DOU
181
Data do DOU
20/09/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota——21/10/2004
Nova ZelândiaNota——12/04/2002

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 18/10/2004

Decreto de Promulgação

Nº
5246
Data
15/10/2004
Nº do DOU
200
Data do DOU
18/10/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
21/10/2004
Data de entrada em vigor no Brasil
18/10/2004

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
43823
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Nova Zelândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Nova Zelândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdf (abre em nova aba)Baixar Nova Zelândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2002.pdf
Nova Zelândia - DOU - Decreto Legislativo - 181 - 2004.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Nova Zelândia - DOU - Decreto Legislativo - 181 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Nova Zelândia - DOU - Decreto Legislativo - 181 - 2004.pdf
Nova Zelândia - DOU - Decreto de Promulgação - 200 - 2004.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Nova Zelândia - DOU - Decreto de Promulgação - 200 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Nova Zelândia - DOU - Decreto de Promulgação - 200 - 2004.pdf

Observações

20/05/2016
Conforme disposto no Artigo 7: "O presente Acordo será válido por prazo indeterminado e entrará em vigor na data de recebimento da segunda nota diplomática em que uma Parte Contratante informa a outra do cumprimento de seus requerimentos constitucionais."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.