Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Vistos.

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Tunísia
República da Tunísia
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Cargo
Secretário-Geral das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Tunísia
Khélil Belhouane
Cargo
Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Estrangeiros
Local de Celebração
Túnis
País de Celebração
Tunísia
Data da celebração
19/07/2001
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
4738

Idiomas autênticos

Árabe Francês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 19/11/2001

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 02/07/2004

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
1.262
Data
19/11/2001
Nº do DOU
221
Data do DOU
20/11/2001
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
217
Data
30/06/2004
Nº do DOU
126
Data do DOU
02/07/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota01206/08/200406/08/2004
TunísiaNota79404/09/200105/09/2001

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 05/08/2004

Decreto de Promulgação

Nº
5169
Data
04/08/2004
Nº do DOU
150
Data do DOU
05/08/2004
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
06/08/2004
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Tunísia - DOU - Decreto de Promulgação - 150 - 2004.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Tunísia - DOU - Decreto de Promulgação - 150 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Tunísia - DOU - Decreto de Promulgação - 150 - 2004.pdf
Tunísia - DOU - Decreto Legislativo - 126 - 2004.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Tunísia - DOU - Decreto Legislativo - 126 - 2004.pdf (abre em nova aba)Baixar Tunísia - DOU - Decreto Legislativo - 126 - 2004.pdf
Tunísia - DOU - Mensagem ao Congresso - 221 - 2001.pdfPublicação no DOU de Mensagem ao CongressoVisualizar Tunísia - DOU - Mensagem ao Congresso - 221 - 2001.pdf (abre em nova aba)Baixar Tunísia - DOU - Mensagem ao Congresso - 221 - 2001.pdf

Observações

14/07/2016
Conforme previsto no artigo nono: " 1 O presente Acordo será válido por tempo indeterminado e entrará em vigor na data da segunda nota diplomática em que uma Parte Contratante informa a outra do cumprimento das respectivas formalidades legais internas necessárias para sua entrada em vigor. 2. O presente Acordo poderá ser modificado pela mútua vontade das Partes Contratantes; as emendas entrarão em vigor na forma do parágrafo 1 deste Artigo. 3. Qualquer uma das Partes Contratantes poderá denunciar o presente Acordo, por meio de nota diplomática. A denúncia surtirá efeito (30) trinta dias após o recebimento da notificação pela outra Parte Contratante".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.