Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia relativo à Isenção Parcial de Exigência de Vistos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Malásia
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Malásia
Abdulah Badawi
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Kuala Lumpur
País de Celebração
Malásia
Data da celebração
26/04/1996
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
4244

Idiomas autênticos

Inglês Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 08/04/1997

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 30/10/1997

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
399
Data
08/04/1997
Nº do DOU
67
Data do DOU
09/04/1997
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
61
Data
28/10/1997
Nº do DOU
210
Data do DOU
30/10/1997
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota1625/11/199725/11/1997
MalásiaNota13/9918/06/199918/06/1999

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 26/07/1999

Decreto de Promulgação

Nº
3122
Data
23/07/1999
Nº do DOU
141
Data do DOU
26/07/1999
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
22/07/1999
Data de entrada em vigor no Brasil
26/07/1999

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Malásia - 05 - Decreto Legislativo - 210.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Malásia - 05 - Decreto Legislativo - 210.pdf (abre em nova aba)Baixar Malásia - 05 - Decreto Legislativo - 210.pdf
Malásia - 05 - Mensagem ao Congresso - 67.pdfPublicação no DOU de Mensagem ao CongressoVisualizar Malásia - 05 - Mensagem ao Congresso - 67.pdf (abre em nova aba)Baixar Malásia - 05 - Mensagem ao Congresso - 67.pdf
Malásia - 05 - Decreto de Promulgação - 141.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Malásia - 05 - Decreto de Promulgação - 141.pdf (abre em nova aba)Baixar Malásia - 05 - Decreto de Promulgação - 141.pdf

Observações

07/12/2016
Conforme o disposto no art. 11: "1.Cada Parte Contratante deverá notificar a outra,por meio de Notas diplomáticas, da conclusão das formalidades internas necessárias para a entrada em vigor do presente Acordo, que deverá ocorrer na data da última notificação. 2.O presente Acordo deverá permanecer em vigor por um período indefinido e poderá ser denunciado por consentimento mútuo das Partes Contratantes. A denúncia deverá entrar em vigor 90 ( noventa ) dias após o recebimento da última notificação. 3.O presente Acordo deverá ser emendado por meio de Notas diplomáticas mediante entendimento mútuo entre as Parte Contratantes. As emendas ao presente Acordo deverão entrar em vigor na forma indicada no parágrafo 1 do presente Artigo."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.