Ministério das Relações Exteriores
Em vigor
Internalização indireta
Bilateral

Convênio sobre Transportes Fluviais entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru.

Íntegra do texto (PDF) (abre em nova aba)

Identificação

Outra(s) parte(s)
Peru
Data de celebração
05/11/1976
Local
Navio Ucayali
País
Peru
Signatário (Brasil)
Antônio F. Azeredo da Silveira
Cargo do signatário (Brasil)
Ministro das Relações Exteriores
Depositário
—

Idiomas autênticos

ES
FR
PT

Tramitação

Publicação / Promulgação

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
357
Data
22/11/1976
Nº do DOU
222
Data do DOU
23/11/1976

Decreto Legislativo

Nº do Decreto
56
Data
15/06/1977
Nº do DOU
113
Data do DOU
16/06/1977

Decreto de Promulgação

Nº do Decreto
83360
Data
23/04/1979
Nº do DOU
—
Data do DOU
24/04/1979

Ratificação

Brasil

Forma de Comunicação
—
Documento
—

Peru

Forma de Comunicação
—
Documento
—

Vigência

Situação
Em vigor
Entrada em vigor
15/04/1979

Produção de efeitos

Método
Ratificação

Assuntos

Serviços e Transportes

Observações

  • Dado o disposto no Artigo XVIII: ''O presente Convênio entrará em vigor a partir de noventa (90) dias após a última data de comunicação, por via diplomática, de sua ratificação por qualquer das Partes Contratantes e terá uma duração de cinco (5) anos, sendo renovado automaticamente por igual período, a menos que, em qualquer momento, uma das Partes Contratantes comunique à outra, com uma mínima antecedência de noventa (90) dias, o seu desejo de denunciá-lo''.

Documentos


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