Em vigor
Internalização indireta
Bilateral
Convênio sobre Transportes Fluviais entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru.
Íntegra do texto (PDF) (abre em nova aba)Identificação
Outra(s) parte(s)
Peru
Data de celebração
05/11/1976
Local
Navio Ucayali
País
Peru
Signatário (Brasil)
Antônio F. Azeredo da Silveira
Cargo do signatário (Brasil)
Ministro das Relações Exteriores
Depositário
—
Idiomas autênticos
ES
FR
PT
Tramitação
Publicação / Promulgação
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
357
Data
22/11/1976
Nº do DOU
222
Data do DOU
23/11/1976
Decreto Legislativo
Nº do Decreto
56
Data
15/06/1977
Nº do DOU
113
Data do DOU
16/06/1977
Decreto de Promulgação
Nº do Decreto
83360
Data
23/04/1979
Nº do DOU
—
Data do DOU
24/04/1979
Ratificação
Brasil
Forma de Comunicação
—
Documento
—
Peru
Forma de Comunicação
—
Documento
—
Vigência
Situação
Em vigor
Entrada em vigor
15/04/1979
Produção de efeitos
Método
Ratificação
Assuntos
Serviços e Transportes
Observações
- Dado o disposto no Artigo XVIII: ''O presente Convênio entrará em vigor a partir de noventa (90) dias após a última data de comunicação, por via diplomática, de sua ratificação por qualquer das Partes Contratantes e terá uma duração de cinco (5) anos, sendo renovado automaticamente por igual período, a menos que, em qualquer momento, uma das Partes Contratantes comunique à outra, com uma mínima antecedência de noventa (90) dias, o seu desejo de denunciá-lo''.
Documentos
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.